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Liminar permite cancelar contrato de banda larga sem multa

Texto publicado em: O Dia Online

Rio - Uma vitória para o consumidor brasileiro. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) obteve liminar que possibilita o cancelamento, sem multa, do contrato de banda larga, mesmo que esteja vigente o período de fidelização. As informações são do site Convergência Digital.

A liminar garante ao consumidor, insatisfeito com a lentidão da Internet, o direito de não manter um serviço que não correspondeu à promessa da empresa ou está sendo prestado de forma inadequada. A medida vale para a banda larga oferecida pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). O Instituto moveu ação contra as companhias de telecomunicações e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Para auxiliar o consumidor a rescindir o contrato sem ônus, o Idec disponibiliza um modelo de carta em seu site, que deve ser enviada para as operadoras. É fundamental ter um comprovante da solicitação feita à empresa, portanto, ao enviar a carta pelo correio, opte por aviso de recebimento (AR). Se decidir entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.

Além disso, a liminar obriga às empresas a informar ostensivamente na publicidade do serviço que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".

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