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Conteúdo de interesse nacional: seleção brasileira fica de fora da TV aberta


Em 17 de novembro passado, a seleção brasileira de futebol entrou em campo contra a seleção do Uruguai na disputa das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022. O fato mais relevante que a própria partida foi a não exibição da partida por nenhuma emissora de televisão aberta. E por que esse fato é relevante? A Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011 regula a comunicação audiovisual de acesso condicionado o os conteúdos de interesse nacional que as operadoras de acesso condicionado estão proibidas de produzir. Diz o artigo
Art. 6º As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

 

I - adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional;
Conteúdo de interesse nacional é assim definido: 

XIII - Eventos de Interesse Nacional: acontecimentos públicos de natureza cultural, artística, esportiva, religiosa ou política que despertem significativo interesse da população brasileira, notadamente aqueles em que participem, de forma preponderante, brasileiros, equipes brasileiras ou seleções brasileiras;

Ora, se o conteúdo é de interesse nacional, como ele pode ser veiculado apenas em canais pagos e serviços de streaming também pagos?  Por que a população deve ser privada de um conteúdo para privilegiar contratos de empresas privadas na comercialização dos eventos?

Tradicionalmente a TV Globo detém os direitos de transmissão, mas em uma alteração na forma de negociação.  A partir de 2020, cada federação individualmente começou a negociar seus jogos como mandantes. Mas é nós com isso? E os brasileiros que não tem o privilégio de ter TV paga, ou serviços de internet e a própria internet de qualidade capaz de receber a transmissão on line? O conteúdo é de interesse do povo brasileiro ou das empresas? A Radiodifusão é uma sistema onde o concessionário (o órgão público) autoriza o uso por uma empresa privada. Ou seja, se há uma lei que impede que as empresas de acesso condicionado não possam adquirir os direitos de transmissão, também deveria ter uma legislação que impedisse que um conteúdo de interesse nacional não seja exibido por nenhuma emissora aberta do país. Ou então, se retira da Lei 12.485 a definição de conteúdo de interesse nacional, liberando a aquisição pelas operados de acesso condicionado. Esperamos ansiosamente pelo dia em que a radiodifusão brasileira seja realmente uma plataforma de interesse da população e não das empresas que exploram o serviço. 

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