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PLC-116 um novo começo para a TV paga no Brasil

A história da TV paga no Brasil esteve cercada por interesses comerciais desde que se percebeu que esse ramo da indústria televisa poderia fazer diminuir a audiência da TV aberta no Brasil.

Durante 11 longos anos, nenhuma licença para operação de TV por assinatura no país foi concedida pelos órgãos competentes do governo. A conseqüência disso foi uma concentração brutal desta prestação de serviço nas mãos de poucos operadores. Como todos sabem, serviços onde não existe concorrência o consumidor sempre sai prejudicado.

Leia mais:

TV paga X TV aberta parte 1
TV paga X TV aberta parte 2
TV paga X TV aberta Conclusão


Mas após 4 anos de tramitando no Congresso Nacional, a nova lei do cabo acaba de ser sancionada pela Presidenta Dilma Roussef. Esta nova lei não representa apenas a regulação de um setor importante da comunicação no Brasil. A Lei 12.485/2011 da TV paga (que agora abrange tanto a TV por cabos, como a TV por satélite e MMDS) representa o recomeço deste setor no Brasil. É uma mudança significativa que certamente provocará profundas transformações na indústria da comunicação no país.

Os pontos mais importantes da lei são:

a) Autoriza as empresas de Telecom a oferecer o serviço de TV paga via cabo;
b) cria uma cota de conteúdo nacional a ser exibida no horário nobre da TV sendo que metade desse conteúdo deve ser produzido por produtoras independentes;
c) permite que o capital estrangeiro possua 100% do capital das operadoras de cabo;
d) permite que 25% da programação dos canais seja composta por publicidade (a mesma da TV aberta);

e ainda mantém a oferta de canais locais gratuitos: legislativo, executivo, universitário e comunitário.

Outra importante questão é que juntamente com o serviço de TV por cabos as empresas poderão ofertar internet banda larga e serviços de telefonia, o chamado Triplay.

Nem bem a lei foi sancionada e as conseqüências já podem ser sentidas. A empresa GVT, que opera nas capitais e algumas cidades do interior, começa a oferecer pacotes de TV paga por R$ 60,00 e um pacote de internet de 35 mega a R$ 99,00.

Novas licenças para operadoras de TV por cabos irão proporcional uma maior penetração do serviço no interior do país, fazendo salta o número dos municípios atendidos atualmente que é de apenas 262 em todo o país.
Aliado a nova lei da TV paga, o Plano Nacional de Banda Larga irá proporcional acesso a internet em localidades onde não existe o serviço ou a pouca concorrência. A empresa Telebrás já fechou contratos para fornecimento de infraestrutura de rede para mais de 20 provedores de internet e espera encerrar o ano com mais de mil interessados no serviço.

O Ministro Paulo Bernardo, afirmou que o governo deve aumentar a disponibilidade de TV paga nos próximos anos e que a intenção é de que ela esteja presente em 32% dos domicílios do País, além de incrementar a participação da produção nacional no mercado de telecomunicações em 70%. Pelo menos 500 empresas de telefonia já solicitaram à Anatel autorização para oferecer o serviço de TV por assinatura.

Com tamanha possibilidade de crescimento a TV aberta começa a sentir a água batendo no nariz. A TV Globo que até o momento sempre foi uma forte opositora a regionalização da comunicação (o artigo 222 da Constituição brasileira que determina que 40% da programação das emissoras de TV aberta no Brasil seja regional, nunca foi regulamentado) já admite regionalizar sua programação como forma de seguir atrativa para a população que agora tem outras opções de entretimento e informação pela TV.

Outra importante conseqüência da sanção da lei da TV paga e abertura de novas vagas de emprego para profissionais da comunicação e sistemas de informação. Acredita-se que com a determinação das cotas de conteúdo nacional a produção de conteúdo audiovisual no Brasil dobre. O texto aprovado também define fontes de fomento à produção audiovisual nacional. O projeto prevê recursos estimados em cerca de R$ 300 milhões por ano, a partir da transferência de 10% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Esses recursos deverão ser somados ao montante da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - tributo pago pelas empresas que veiculam, produzem, licenciam e distribuem obras cinematográficas e videofonográficas de conteúdo publicitário e com fins comerciais.

Do total de recursos gerados a partir da transferência do Fistel, 30% deverão ser destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, Outros 10% deverão ser destinados à produção nacional independente.

É ou não um recomeço?



Com informações:


Portal UOL
Agencia Brasil
Agencia Estado

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